- Manual de testes
- Procurações
- Introdução
- Login
- Aba
- Visão geral
- Cadastro
- Lançamentos
- Pesquisa
- Dados básicos
- Dados
- Outorgados
- Documentos
PROCURAÇÕES
GERPRO – Sistema de Gerenciamento de Procurações da Golden
- CONTEUDO
INTRODUÇÃO
- Login do Sistema;
- aba de Procurações;
- Visão geral e as Funcionalidades especificas.
CADASTRO
- Lançamentos de Procurações;
- Pesquisa;
- Novo item.
DADOS BÁSICOS
- Dados;
- Outorgados;
- Documentos.
INTRODUÇÃO
LOGIN
Informe usuário e senha necessários. A senha é sensível ao tipo de letra, ou seja, há diferenças entre maiúsculas e minúsculas. Esteja atento.
PROCURAÇÕES
Logo em seguida, após a abertura do sistema, automaticamente abrirá na aba de Processos, manualmente então terá que abrir para de Procurações.
VISÃO GERAL
- Outorgante e Outorgado;
- Data prazo do Documento;
- Poderes judiciais, de ..
Conceito de Procuração
A procuração, em seu uso comum, é o instrumento do mandato escrito, isto é, quando alguém recebe de outrem poderes, para em seu nome praticar atos ou administrar interesses.
Reconhecimento de Firma na Procuração
O reconhecimento de firma na procuração particular é condição essencial à sua validade, em relação a terceiros. O §1º, do artigo 105, do CPC, prevê que “a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei”.
Conteúdo necessário da Procuração
- Nome do mandante, sua qualificação e domicílio.
- Nome do procurador, sua qualificação e domicílio.
- Objetivo da outorga, natureza, designação e a extensão dos poderes conferidos ao procurador.
- A designação do estado, da cidade ou circunscrição civil em que for passado.
- A data e assinatura do outorgante, devendo ser reconhecida a firma, se o terceiro com quem o mandatário tratar o exigir, de acordo com o artigo 654, § 2° do CC.
Procuração Particular
É a outorga lavrada e assinada pelo mandante com firma reconhecida, deve conter finalidade específica para representar perante a DRF ou por outra denominação geral, repartição pública federal.
Importante: para valer em relação a terceiros deve ter a firma do outorgante reconhecida por tabelião.
Pessoa Física
Instrumento Particular
1. Procuração original com firma reconhecida ou cópia autenticada com firma reconhecida.
2. Documento de identidade do procurador.
Pessoa Jurídica
Instrumento Particular
1. Procuração original com firma reconhecida ou cópia autenticada com firma reconhecida.
2. Documento original ou cópia autenticada que comprove que o mandante tem legitimidade para outorgar a procuração como o ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e última alteração.
3. Documento de identidade do procurador.
CADASTRO
A tela de cadastro pode ser modificada com a inclusão de novos campos, alteração dos títulos e posição dos campos já existentes?
O sistema GERPRO já vem configurado com algumas telas pré-configuradas: Cível, Trabalhista, Tributário e Criminal. Se estes modelos forem suficientes e o usuário desejar apenas acrescentar campos, ele pode facilmente “criar” os campos e associá-los ao cadastro. Veja o vídeo.
O cliente pode também alterar completamente a tela de cadastro para cada matéria desejada. Como estas alterações são feitas poucas vezes e normalmente na contratação, deve ser solicitada ao suporte que efetuará o desenvolvimento do modelo e aplicará as alterações. Esta forma permite que o cadastro tenha qualquer formato desejado, inclusive com modificação dos títulos e posição na tela. Veja alguns modelos desenvolvidos..
Posso fazer relatórios com qualquer informação do sistema de forma rápida e fácil?
O Gerpro possui uma ferramenta denominada “PESQUISA” que disponibiliza na tela todos os campos de cadastramento, inclusive os campos criados e modificados pelos cliente. Esta ferramenta permite a geração de relatórios detalhados e resumidos de forma muito fácil e rápida. Esta ferramenta étão simples no manuseio que é a forma mais utilizada pelos cliente para extrair relatórios do sistema. Veja o vídeo de demonstração..
Posso recuperar audiências e dados dos processos diretamente dos sites dos tribunais/agências?
Se o site do tribunal ou agência não possuir proteção de acesso (as “letrinhas” que o usuário tem de digitar para entrar no processo), o GERPRO consegue buscar as informações do processo e, dependendo do interesse do cliente, publicar diretamente no cadastro do processo. O aproveitamento dos dados do processo publicados no site do tribunal, pode ser feito de 2 maneiras:
1) No cadastro do processo, o GERPRO pode buscar as informações básicas no site e preencher os campos com os dados evitando a digitação destes dados. Isto é chamado de “CADASTRO RÁPIDO”. Veja o vídeo.
2) Um robô pode ser acionado para verificar periodicamente as publicações e o eventual arquivamento e cadastrar estas publicações no sistema. Veja o vídeo.
Eu quero impedir que um campo data seja cadastrado com a data anterior a hoje. É possível criar regras de cadastramento como estas facilmente?
O Gerpro possui uma ferramenta que permite ao usuário (administrador) criar e editar perfis de acesso (indicar campos obrigatórios no cadastramento, impedir o cadastramento de datas retroativas em determinados campos, etc). Veja o vídeo.
Não gostaria que determinado usuário tivesse acesso aos dados financeiros do processo. É possível criar perfis no sistema facilmente que limitem o acesso a dados como este?
O Gerpro possui uma ferramenta que permite ao usuário (administrador) indicar as tarefas que cada perfil tem acesso (permite ou não incluir processos, visualiza ou não dados financeiros do processo, etc).